Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. 1. As questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, razão pela qual não se vislumbra a violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 37.562/SC, relatora Ministra Ma…