JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 23/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. 1. Presente um dos vícios elencados no art. 535 do CPC, devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental a que se dá provimento. Recurso especial provido. (AgRg no Ag n. 1.429.788/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 23/11/2015.)
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