- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 10/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 10/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE REMIÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO PREÇO OFERECIDO. SÚMULA 83/STJ. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 787 do CPC, atualmente revogado pela Lei 11.382/2006, a remição deve ser autorizada ao legitimado que, depositando o preço por que foram alienados ou adjudicados os bens, ingresse em juízo com o pedido, acompanhado de prova do depósito do preço oferecido. 2. No caso, concluiu o Tribunal de origem pela ocorrência de preclusão, uma vez que o legitimado requereu a remição, deixando de proceder ao depósito, muito embora já tenha transcorrido, desde o requerimento até a presente data, mais de 10 (dez) anos. 3. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na jurisprudência do STJ, a teor do que dispõe a Súmula 83 desta Corte Superior. 4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 853.899/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)
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