JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2015, p. 10/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. PRAÇA. PREÇOS. 1. Configurada a falta de prequestionamento do art. 689-A do CPC, visto que não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. Alterar as assertivas do acórdão recorrido para acolher as alegações do recorrente no sentido de que a preclusão referia-se apenas a praças não realizadas, demanda reexame de contexto fático-probatório, atividade não realizável por meio do recurso especial. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 544.597/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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