- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 10/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2015, p. 10/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. PRAÇA. PREÇOS. 1. Configurada a falta de prequestionamento do art. 689-A do CPC, visto que não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. Alterar as assertivas do acórdão recorrido para acolher as alegações do recorrente no sentido de que a preclusão referia-se apenas a praças não realizadas, demanda reexame de contexto fático-probatório, atividade não realizável por meio do recurso especial. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 544.597/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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