- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/08/2015
- Data de publicação
- 14/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 05/08/2015, p. 14/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. É pacífico no âmbito do STJ o entendimento de que somente os casos de abusividade e teratologia, com existência de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da prática do ato judicial impugnado, admitem a impetração do writ, desde que não seja possível a interposição de recurso passível de atribuição de efeito suspensivo. 2. O agravo regimental não traz qualquer subsídio apto a alterar esses fundamentos, razão pela qual deve ser mantido incólume o entendimento da decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 21.838/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 5/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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