JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito e na periculosidade do acusado, consubstanciado no fato de o crime ter sido praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, sendo noticiado nos autos que teriam sido efetuados 12 disparos contra a vítima, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 56.498/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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