JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade da droga apreendida (mais de 250 porções), além de um celular, agravando-se o fato de o paciente ter sido avistado conduzindo motocicleta com placa dobrada e as denúncias de que ele tem envolvimento com a distribuição de drogas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 317.086/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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