JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. 1. A capitalização anual dos juros é possível mesmo se o contrato bancário foi celebrado antes da edição da Medida Provisória n. 1.963-17. 2. Embargos de declaração acolhidos, mantido o resultado do julgamento. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.276.096/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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