- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013
CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMISSÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000 (EM VIGÊNCIA SOB O N. 2.170-36/2001). SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no ajuste. 2. Inviável, na via recursal especial, o reexame do conjunto fático-probatório da demanda. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado, não se conhecendo do recurso especial. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.329.548/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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