JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMISSÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000 (EM VIGÊNCIA SOB O N. 2.170-36/2001). SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no ajuste. 2. Inviável, na via recursal especial, o reexame do conjunto fático-probatório da demanda. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado, não se conhecendo do recurso especial. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.329.548/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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