JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. INCAPACIDADE DA PARTE. DEFICIÊNCIA MENTAL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DOS ATOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. É obrigatória, sob pena de nulidade, a intervenção do Ministério Público nas causas em que há interesse de incapaz, em face do que dispõem os arts. 82, I, e 246 do Código de Processo Civil. Jurisprudência do STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para se anular julgamento anterior. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.324.308/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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