JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIREITO DE RESPONDER EM LIBERDADE OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Esta Corte firmou entendimento de que não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere liminar em habeas corpus. 2. A decisão ora agravada apontou elementos concretos dos autos que, num juízo de cognição sumária, evidenciam a inviabilidade de concessão do direito de responder em liberdade ou da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 327.069/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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