- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 26/08/2015
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIREITO DE RESPONDER EM LIBERDADE OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Esta Corte firmou entendimento de que não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere liminar em habeas corpus. 2. A decisão ora agravada apontou elementos concretos dos autos que, num juízo de cognição sumária, evidenciam a inviabilidade de concessão do direito de responder em liberdade ou da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 327.069/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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