JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
24/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/08/2015, p. 24/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o contrato entre as partes não envolve relação de consumo, razão pela qual afastou a aplicação do diploma consumerista. A inversão do que ficou decidido pelo Tribunal a quo, no caso, implica o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 626.097/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 24/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria contratual e fática da lide, nos termos da vedação imposta pelos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 400.312/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/2/2016, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Códi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a submissão das instituições financeiras e dos contratos bancários aos princípios e regras do CDC quando o mutuário satisfaz os requisitos elencados na Lei 8.078/1990, circunstância diversa do que ocorre no caso dos autos, conforme descrito pela Corte estadual, conclusão que não pode ser reexaminada neste …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite análise de cláusula contratual no âmbito de recurso especial, a teor da Súmula n. 5 desta Corte. 2. O recurso especial visando a desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/08/2017

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA N. 7/STJ. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática e cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A utilização de serviços ou aquisição de produtos para incrementar da atividade produtiva não se caracteriza como relação de consumo, mas de insumo, circunstância que afasta as normas prote…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.