Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. DE CRÉDITO TRABALHISTA. ADMISSIBILIDADE. PERDA DA NATUREZA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O art. 98, § 4º, do Decreto-lei 7.661/45, apontado como violado nas razões do recurso especial, afirma, simplesmente, que o credor retardatário, no processo de falência, perderá o direito de participar dos rateios já realizados. 2. O dispositivo legal em comento não exige ao …