JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
21/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 21/08/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TRANSFERÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A Primeira Seção deste STJ possui compreensão firme no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e de transferência. Precedentes: AgRg no REsp 1477299/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/04/2015 e AgRg no AREsp 631881/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores recebidos a título de férias gozadas possuem natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1492361/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 02/06/2015; e AgRg no REsp 1512893/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/06/2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.489.980/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 21/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/06/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NOS EDCL NOS EDCL NO RESP. 1.322.945/DF. INCIDÊNCIA TAMBÉM SOBRE OS SEGUINTES ADICIONAIS: NOTURNO, PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção reafirmou a tese de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/04/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/08/2015

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE, DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. ATESTADOS MÉDICOS EM GERAL. FALTA ABONADA. AFASTAMENTO ESPORÁDICO. INCIDÊNCIA. 1. Incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, uma vez que este ostenta natur…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/04/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E TRANSFERÊNCIA. 1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção desta Corte Superior sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária: I) incide sobre o adicional de insalubridade, por possuir natureza remuneratória (vide AgRg no REsp 1487689/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 23/02/2016; AgRg no REsp 1559166/RS, Rel. Ministra ASSUSETE M…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/08/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.