- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 21/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 21/08/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TRANSFERÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A Primeira Seção deste STJ possui compreensão firme no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e de transferência. Precedentes: AgRg no REsp 1477299/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/04/2015 e AgRg no AREsp 631881/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores recebidos a título de férias gozadas possuem natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1492361/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 02/06/2015; e AgRg no REsp 1512893/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/06/2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.489.980/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 21/8/2015.)
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