- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 19/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 19/08/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. RESP 1.243.887/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC IRRETROATIVIDADE DOS ARTIGOS 2º-A DA LEI Nº 9.494/97 E 22 DA LEI Nº 12.016/2009. 1. No que concerne à apreciação dos artigos 2º-A da Lei nº 9.494/97 e 22 da Lei nº 12.016/2009, tem-se que esses dispositivos não se aplicam ao caso ora em apreço, pois foram editados após a sentença exarada na fase de conhecimento. Nesse sentido: AgRg no AREsp 302.062/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/05/2014; AgRg no AREsp 294.672/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/05/2013. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 298.617/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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