JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
03/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 03/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. RESP 1.243.887/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC IRRETROATIVIDADE DOS ARTIGOS 2º-A DA LEI Nº 9.494/97 E 22 DA LEI Nº 12.016/2009. 1. No caso dos autos, os mandados de segurança ajuizados para estender a aplicação de mandado de segurança coletivo são anteriores à vigência do art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997, inserido pela MP nº 2.180-35/2001, razão pela qual se aplica ao caso o entendimento fixado no REsp nº 1.243.887/PR (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011), segundo o qual a eficácia da sentença não está circunscrita a limites geográficos, mas sim a limites objetivos e subjetivos do que foi decidido na sentença, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). 2. No que concerne à apreciação dos artigos 2º-A da Lei nº 9.494/1997 e 22 da Lei nº 12.016/2009, tem-se que esses dispositivos não se aplicam ao caso ora em apreço, pois foram editados após a ação coletiva. Nesse sentido: AgRg no AREsp 302.062/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/05/2014; AgRg no AREsp 294.672/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/05/2013; AgRg no AgRg no AREsp 298.617/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/08/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.684.057/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 3/5/2018.)
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