JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
19/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 19/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera relevável a ausência, no instrumento, da certidão de intimação da decisão agravada quando a tempestividade do agravo puder ser aferida por outro meio. 2. Impossível a realização dessa providência no caso, pois a certidão indicada como prova da interposição oportuna da insurgência refere-se ao recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.431.635/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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