JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
29/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AGRAVANTE EM ZELAR PELA CORRETA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. 1. Nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, com redação anterior à Lei 12.322/2010, a cópia da certidão de intimação da decisão agravada é obrigatória para a formação do agravo de instrumento. 2. É ônus do agravante zelar pela correta instrução do agravo de instrumento, sendo de sua responsabilidade a juntada, no ato de interposição do recurso, de certidão emitida pelo Tribunal de origem que comprove a ausência ou incompletude de peça obrigatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.432.914/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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