- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 22/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 22/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO AVULSA PARA REQUISIÇÃO DA BENESSE. 1. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. 2. Estando a ação em curso, o pedido de deferimento da Justiça gratuita deve ser feito por petição avulsa, a qual deverá ser apreciada em apenso ao processo principal, providência não observada no presente caso. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 754.086/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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