- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pendência de julgamento, no STF, de Recurso Extraordinário submetido ao rito do art. 543-B do CPC, não enseja o sobrestamento de recursos que tramitam no STJ. 2. A decisão agravada, ao apreciar a controvérsia, se posicionou em consonância com o entendimento jurisprudencial aplicável ao caso, verificando-se a inexistência da omissão alegada pela agravante, e, consequentemente, violação do art. 535 do CPC. 3. Não cabe ao STJ analisar a suposta ofensa a dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.502.490/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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