JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE LAVOURA. SINISTRO POR EVENTO CLIMÁTICO. COBERTURA DO RISCO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória e contratual dos autos em recurso especial em virtude dos óbices previstos nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. No caso, a pretensão da agravante de afastar o reconhecimento da causa do sinistro e da efetiva cobertura do seguro exige reexame probatório e de interpretação de cláusulas contratuais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 162.922/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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