JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
05/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/10/2012, p. 05/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. EVENTO COBERTO CONTRATUALMENTE. INDENIZAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o tribunal de origem decidido, à luz das provas bem como de interpretação contratual, que a invalidez que acometeu a segurada foi permanente e que o aludido risco encontra-se plenamente coberto pelo seguro contratado, a pretensão recursal em sentido contrário esbarra necessariamente nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 123.657/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 5/10/2012.)
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