- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 31/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128, 458 E 535 DO CPC INEXISTENTE. 1. Não se configura a suposta ofensa aos artigos 128, 458 e 535 do CPC se o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ofertando adequada solução à controvérsia. 2. Os embargos de declaração se prestam ao aprimoramento da decisão; não à sua modificação, que só excepcionalmente é admitida. 3. A análise acerca da inversão do ônus da prova e da necessidade de produção de prova pericial implica reexame de prova, na contramão do enunciado da Súmula 07 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 86.926/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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