- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRAFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido, sem que haja a devida ratificação das razões recursais no prazo legal. 2. Em que pese recente julgamento do STF (AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, STF, DJe 8/5/2015) a respeito do tema, permanece íntegra a orientação contida na Súmula 418/STJ, com temática infraconstitucional. 3. Em tais circunstâncias o órgão fracionário não deve afrontar a diretriz da Corte Especial do Tribunal da Cidadania. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 651.857/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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