JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito da cobrança de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia, é o trienal, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. 2. Tendo o tribunal de origem decidido que não restou configurado o dano moral no caso concreto, a inversão de tal conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. "A responsabilidade objetiva da concessionária prestadora do serviço de telefonia, por si só, não enseja a obrigação de indenizar, sendo necessário, além da ilicitude da conduta, que desta exsurja, como efeito, o dano" (REsp nº 944.308/PR, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 19/3/2012). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 669.451/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CC/2002. REPETIÇÃO, EM DOBRO, DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CREDOR. PRECEDENTES. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Esta Corte entende que incide o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002 na ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 758.676/RS, relator Minist…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS QUE, NESSA HIPÓTESE, NÃO SE PRESUMEM. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE NÃO TERIA FICADO CONFIGURADO O DANO MORAL ALEGADO PELA AUTORA. ANÁLISE QUE PASSA PELO REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROV…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Esta Corte entende que incide o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002 na ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia. 2. A tese da repetição em dobro dos indébitos não me…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Esta Corte entende que incide o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002 na ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.