- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA. COBRANÇA. PAGAMENTO DE BOA-FÉ A CREDOR PUTATIVO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O provimento do especial, para afastar a conclusão de que o pagamento feito de boa-fé a credor putativo é válido, requer nova incursão fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, por força da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 673.220/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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