- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 12/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO A CREDOR PUTATIVO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. 2. Alterar a conclusão da Corte local acerca da inexistência de pagamento a credor putativo demandaria reexame do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.338.508/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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