- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 31/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 31/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA IDÔNEA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO E PLANEJAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM DELITOS DISTINTOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DA FUGA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo sido indicados fundamentos concretos para a exasperação da pena-base, evidenciados, quanto à culpabilidade, na premeditação e planejamento do crime, e, quanto às circunstâncias, na fuga no momento da abordagem policial que gerou risco a terceiros, não se registra a suposta ilegalidade. 2. Não se verifica a ocorrência de bis in idem, se as circunstâncias foram consideradas em crimes distintos, não havendo a dupla valoração na dosimetria do mesmo delito. Maiores considerações sobre a existência de fuga demandariam o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado em habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 638.203/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 31/5/2021.)
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