- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO. PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAJORANTE REMANESCENTE E ROUBO À AGÊNCIA BANCÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pena-base foi exasperada exclusivamente pelas circunstâncias negativas do delito e não pela culpabilidade, não tendo ocorrido, portanto, violação do princípio do non bis in idem. Nesse ponto, houve fundamentação adequada, visto que utilizada uma majorante remanescente (emprego de arma de fogo) e acrescido que a conduta se revestiu de extrema gravidade, pois o roubo foi perpetrado em agência bancária, local em que há circulação de diversas pessoas, contextos reveladores da elevada reprovabilidade do modus operandi empregado pelo agente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 888.398/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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