JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO. PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAJORANTE REMANESCENTE E ROUBO À AGÊNCIA BANCÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pena-base foi exasperada exclusivamente pelas circunstâncias negativas do delito e não pela culpabilidade, não tendo ocorrido, portanto, violação do princípio do non bis in idem. Nesse ponto, houve fundamentação adequada, visto que utilizada uma majorante remanescente (emprego de arma de fogo) e acrescido que a conduta se revestiu de extrema gravidade, pois o roubo foi perpetrado em agência bancária, local em que há circulação de diversas pessoas, contextos reveladores da elevada reprovabilidade do modus operandi empregado pelo agente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 888.398/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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