- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 31/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25/05/2021, p. 31/05/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento de circunstâncias atenuantes previstas no art. 65, inciso III, letras "c" e "d", do Código Penal - CP, perpassa, inevitavelmente pelo exame fático e processual da ação penal originária, daí a necessidade imperiosa de que a matéria tenha sido submetida ao crivo das instâncias ordinárias previamente, já que a missão constitucional desta Corte Superior de Justiça cinge-se ao exame de ilegalidade do ato judicial praticado e a uniformização jurisprudencial, não havendo que se falar em ilegalidade flagrante que justifique a concessão de ofício da ordem de habeas corpus. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 640.469/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 31/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.