JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 09/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA, PELA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria relativa à redução de pena não foi apreciada pelo Tribunal apontado como coator e, tampouco, pelo juízo sentenciante. O conhecimento e análise da questão, originariamente, por este e. Tribunal Superior, caracteriza supressão de instância. 2. Os argumentos do agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada, a qual deve ser mantida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 172.391/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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