JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
14/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 14/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS COLLOR I E II. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. O índice de correção monetária aplicável aos depósitos judiciais é o IPC, por ser o indicador que melhor reflete a inflação no período da instituição dos planos governamentais. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Inexiste interesse de agir quanto a pretensão já atendida. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.485.240/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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