JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A suspensão prevista no art. 543-C do CPC não alcança, em regra, os processos em andamento nesta Corte. Precedentes. 2. "Aplica-se o IPC como índice de atualização dos depósitos judiciais por ser o indicador que melhor refletiu a inflação no período em debate. Precedentes." (AgRg no Resp 703.839/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 23.3.2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.174.643/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. 1. A hipótese dos autos cuida de incidência dos expurgos inflacionários em depósito judicial, não guardando qualquer semelhança com a matéria discutida nos processos em trâmite no col. STF (RE 591.797/SP e 626.307/SP, relator o Min. Dias Toffoli; e do AI 754.745/SP, relator o Min. Gilmar Mendes), ou seja, expurgos inflacionários em caderneta de poupança, razão pela qual não deve ser suspenso. 2. Manifesto o erro materi…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. 1.- O núcleo da questão tratada nos autos é o mesmo das ações em que se discute a cobrança de diferenças de índices de correção monetária em saldos de caderneta de poupança, decorrentes dos Planos Econômicos, estando em discussão, no caso, os índices a serem aplicados nos respectivos períodos. 2.- Diante desse contexto, deve ser mantida a decisão que declarou apli…

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEI Nº 6.899/81. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O sobrestamento dos processos determinado pelo C. Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas nos REs 591.797-SP e 626.307/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, e no AI 754.745, Rel. Min. GILMAR MENDES não se aplica às hipóteses, em que se discute a incidência dos expurg…

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