- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/08/2015, p. 13/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de pronunciamento, no acórdão recorrido, quanto a alegações oportunamente suscitadas pelas partes enseja a declaração de nulidade do julgado, por ofensa ao art. 535, II, do CPC. 2. No caso dos autos, deve ser provido o recurso especial da agravada para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar que o Tribunal de origem manifeste-se acerca da tese apresentada na apelação e reiterada nos aclaratórios. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 273.145/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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