- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/08/2015, p. 13/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRETAGEM. VALORES. DEVOLUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, apesar de opostos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da legitimidade passiva das agravantes e sua responsabilidade pela devolução dos valores pagos a título de corretagem, implica o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme o óbice disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 709.754/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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