JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO APRECIAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. A falta de apreciação pelo magistrado do pedido de assistência judiciária não implica deferimento tácito do benefício. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.487.182/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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