JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
14/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 14/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE. NÃO APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. 1. A não apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito. 2. Até o deferimento do pedido de gratuidade, o recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais, o que prescinde de intimação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 652.017/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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