JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. Aplicável a Súmula n. 187/STJ. 2. No caso, apesar de a recorrente alegar ser beneficiária da justiça gratuita, não consta nos autos comprovação do deferimento do aludido benefício. 3. "A não apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito." (AgRg no AREsp 652.017/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015.) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 699.282/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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