JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 12/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. QUESTÃO EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. 2. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 3. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não há falar na omissão apontada, uma vez que, conforme exaustivamente enfatizado no acórdão embargado, não se constata, na hipótese, a presença dos requisitos do art. 115 do Código de Processo Civil, pois não se pode concluir pela existência de dois juízos decidindo uma mesma situação jurídica quando as questões a eles submetidas não se confundem. Se de um lado se tem a Justiça Comum examinando suposta existência ou inexistência de relação jurídica, grupo econômico e/ou sucessão empresarial, de outro, tem-se inúmeros Juízos Laborais que firmaram a compreensão de que seria forçosa a inclusão da embargante no polo passivo das execuções trabalhistas em virtude, dentre outros, do argumento de ter ela auferido proveito financeiro com o labor dos empregados no período de contrato de trabalho. 2. "Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp n. 594.094/DF, Relator o Ministro Sérgio Kukina, DJe de 13/11/2014). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC n. 138.316/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/08/2015

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, o que não ocorre, no caso concreto. II. Na forma da jurisprudência…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/12/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperam os embargos de declaração. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça in…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/11/2012

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR QUE SE BASEIAM EM NORMAS CELETISTAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. No caso em apreço, o aresto embargado r…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 26/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. I - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi art. …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO CÍVEL. ANÁLISE DO TEMA NO CC 134.224/SP. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A CONCLUSÃO ALCANÇADA PELA SEGUNDA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO CC 134.224/SP. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme exaustivamente explanado por ocasião da apreciação do CC n. 134.224/SP, as decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum são prolatadas nos limites das respectivas competência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.