JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 28/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR QUE SE BASEIAM EM NORMAS CELETISTAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. No caso em apreço, o aresto embargado resolveu fundamentadamente todas as questões, não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 2. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. 3. É vedado a este Tribunal apreciar a violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STJ. 4. Embargos de Declaração do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE rejeitados. (EDcl no AgRg no CC n. 119.234/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/10/2012

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. - A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência lógica e necessária. - Inexiste previsão no…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/03/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO ALEGADA MAS NÃO APONTADA. REQUERIMENTO DE SUJEIÇÃO DO JULGADO À CORTE ESPECIAL PARA DIRIMIR POSSÍVEL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INTERNA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. - Conquanto alegue haver embargado o acórdão para sanar omissão, a embargante não indicou qual seria o ponto não tratado, incongruência, só por si, suficiente para a pronta rejeição dos embargos. 2. - Os embargos de declaraç…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO COMUM DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1. A pretensã…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/08/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. QUESTÃO EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. 2. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 3. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não há falar na omissão apontada, uma vez que, conforme exaustivamente enfatizado no acórdão embargado, não se constata, na hipótese, a presença dos requisitos do art. 115 do Código de Processo Civil, pois não se pode concluir p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 04/10/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. - O acórdão embargado não contém contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no art. 535 do CPC, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. - Não cabem embargos de declaração para q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.