- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 14/11/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NULIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO CANDIDATO A NOVO EXAME. MATÉRIA DIRIMIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EDITAL QUE NÃO DISPÕE SOBRE REQUISITOS OBJETIVOS PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO. 1. A matéria relativa à necessidade de submissão do candidato a novo exame psicotécnico, quando declarada a nulidade do anterior, foi dirimida pelo Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional, sendo, portanto, insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. Contudo, ainda que superado o referido óbice, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, pois, apesar deste Egrégio Tribunal ter posicionamento no sentido da necessidade de submissão do candidato a novo exame psicotécnico, quando reconhecida a nulidade do anterior, "não havendo previsão no edital, não há como se possa determinar que o candidato se submeta a novo exame, justamente porque não há parâmetros para a sua realização" (AgRg no AREsp 277.086/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 02/05/2013). 3. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no REsp n. 1.689.045/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 14/11/2017.)
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