JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. É manifestamente incabível a interposição de Pedido de Reconsideração contra decisão colegiada por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de Reconsideração de que não se conhece. (RCD nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.607.927/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de Pedido de Reconsideração contra decisão colegiada por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de Reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no REsp n. 1.651.794/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 13/9/2017.)

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