- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 25/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA NÃO EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS DE CURSO SUPERIOR PARA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO OFERECIDO PELA VIZIVALI. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS NA ORIGEM. RETORNO AO TRIBUNAL A QUO. 1. Embargos de declaração que suscitam omissão/contradição acerca de julgamento, no agravo regimental, de matéria controvertida e submetida à apreciação pela sistemática dos recursos repetitivos de que trata o art. 543-C do CPC. 2. A discussão acerca da verificação da competência de autorizar ou não os cursos de capacitação para docência na modalidade a distância, conforme previsão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, consequentemente, da responsabilidade pela não expedição dos diplomas de conclusão de curso do Programa de Capacitação para Docência do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, na modalidade semipresencial, oferecido pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Vizivali, está pendente de apreciação (REsps 1.487.139/PR, 1.517.748/PR e 1.498.719/PR, sob relatoria do Ministro Og Fernandes e afetados à Primeira Seção do STJ), sendo necessário o sobrestamento dos autos na origem até conclusão desse julgamento. 3. Diante da multiplicidade de causas, deve-se buscar resguardar a segurança jurídica aos litigantes, uma vez que a admissibilidade da manutenção de relações processuais inócuas conspira em desfavor dos princípios gerais do Direito, mais precisamente aquele segundo o qual as lides nascem para serem solucionadas, e os processos devem representar um instrumento na realização da justiça. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.522.229/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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