JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA. FORMAÇÃO DE DOCENTES. CREDENCIAMENTO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. ATRASO NO REGISTRO DOS DIPLOMAS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO PARANÁ E DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AFETAÇÃO DO TEMA COMO REPETITIVO PELO STJ. PREJUDICIALIDADE DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL. 1. Verifica-se que a matéria controvertida foi submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos, conforme Recursos Especiais 1.487.139, 1.498.719 e 1.517.748, que cuidam dos temas relativos: "(I) à possibilidade de expedição de diploma de conclusão de curso de ensino superior ministrado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI na modalidade semipresencial; bem como (II) à condenação das entidades envolvidas (União, Estado do Paraná e VIZIVALI) pelos danos supostamente causados em razão da demora e negativa na entrega de referido documento". 2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que enseje às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973; e 1040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso. 3. A Segunda Turma do STJ já decidiu pela possibilidade de o Relator, levando em consideração razões de economia processual, apreciar o Recurso Especial apenas quando exaurida a competência do Tribunal de origem. 4. Embargos de Declaração acolhidos para anular o acórdão de fls. 1492-1500, e-STJ, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC/1973; e 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo. (EDcl no REsp n. 1.524.143/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/02/2018

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA. ESTADO DO PARANÁ. FORMAÇÃO DE DOCENTES. CREDENCIAMENTO. ATRASO NO REGISTRO DOS DIPLOMAS. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIXADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. Os Embargos de Declaração merecem prosperar para adequação ao que fixado pelo STJ nos RESPs 1.487.139/PR e 1.498.719/PR, julgados sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 21/11/2017): "11. Teses jurídicas firmadas: 11…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA NÃO EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS DE CURSO SUPERIOR PARA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO OFERECIDO PELA VIZIVALI. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS NA ORIGEM. RETORNO AO TRIBUNAL A QUO. 1. Embargos de declaração que suscitam omissão/contradição acerca de julgamento, no agravo regimental, de matéria controv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/12/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO DO ART. 535, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. VIZIVALI. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ADEQUAR O CASO À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.487.139/PR E DO RESP 1.498.719/PR. 1. No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/08/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO DO ART. 535, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. VIZIVALI. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ADEQUAR O CASO À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.487.139/PR E DO RESP 1.498.719/PR. I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PROFESSOR COM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.