JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 08/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. "EXECUÇÃO INVERTIDA". HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A Primeira Seção, quando do julgamento dos EREsp 676.719/SC, reportando-se ao julgamento do RE 420.816/PR pelo STF, adotou a orientação de que é cabível a fixação de honorários advocatícios nas execuções de título judicial não embargadas, ajuizadas após as alterações introduzidas na Lei 9.494/1997 pela Medida Provisória 2.180-35/2001, quando se tratar de Requisição de Pequeno Valor. 3. Na presente hipótese, entretanto, depreende-se da leitura do acórdão combatido que nem sequer houve execução ajuizada, porquanto o impulso ao processo foi dado pelo próprio executado, que apresentou os cálculos do valor devido. 4. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há falar em execução não embargada quando, após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, na fase de liquidação, o executado apresenta os cálculos para, no caso de concordância do credor, expedir-se a correspondente Requisição de Pequeno Valor, o que torna incabível a fixação de honorários no caso concreto. Precedentes: REsp 1.536.555/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.6.2015; AgRg no AREsp 641.903/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3.6.2015; AgRg nos EDcl no AREsp 600.990/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29.5.2015; AgRg no AREsp 641.596/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 23.3.2015. 5. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.541.991/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
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