- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em análise, o ora agravante interpôs agravo de instrumento no Tribunal de origem a fim de combater a decisão que afastou a prejudicial de prescrição, determinando o regular prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. 2. Quanto ao marco inicial do prazo prescricional, o Tribunal de origem é categórico em afirmar que o termo inicial recai sobre o dia 21/11/2007, pois esta é a data em que a Administração Pública tomou conhecimento dos fatos. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido, nos termos em que pretende o ora agravante, demanda o revolvimento das provas dos autos, o que é inviável a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.694.062/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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