JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DOS GRUPOS DE CÂMARAS CÍVEIS. REDISTRIBUIÇÃO A CÂMARA CÍVEL ISOLADA. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos a saber, caso suprimido o órgão judiciário ou alterada sua competência em razão da matéria, se é possível sua redistribuição. 2. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. 3. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou improcedente exceção de incompetência proposta pelo ora requerente contra a 2ª Câmara Cível daquela Corte para o exame da Ação Rescisória n. 1.0000.10.005848-6/000. 4. Da singela leitura do parágrafo único do art. 576 do RITJ-MG, observa-se que foi mantida a competência dos Grupos de Câmaras Cíveis para a conclusão dos julgamentos já iniciados antes da vigência do novo Regimento Interno. Ora, no caso dos autos, o tema referente ao recebimento da ação rescisória foi encerrado com o julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu a inicial. Desse modo, fica evidenciado que o comando judicial foi no sentido de se determinar o processamento da ação rescisória, ou seja, em nenhum momento se iniciou o seu julgamento de mérito. Não se podendo falar em prejuízo, sob pena de contrariar norma regimental expressa. 5. O art. 87 do Código de Processo Civil estabelece que "se determina a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia". 6. As exceções ao princípio da perpetuatio jurisdictionis elencadas no art. 87 do CPC são taxativas, ou seja, somente deve ocorrer quando houver supressão do órgão judiciário ou alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia, que me parece ser o caso dos autos. Precedentes: REsp 1.373.132/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 7/5/2013, DJe 13/5/2013; REsp 617.317/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 1º/9/2005, DJ 19/9/2005, p. 319. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (REsp n. 1.533.268/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIAÇÃO DE VARA FEDERAL POR MEIO DE RESOLUÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 87 DO CPC. 1. A questão deduzida nos presentes autos diz respeito à possibilidade ou não de uma resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região modificar os critérios de determinação da competência que foram estabelecidos pelo Código de Processo Civi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ITÁPOLIS, VEZ QUE INCIDENTE NO CASO O PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 87, DO CPC. SÚMULA 83/STJ. 1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu a mudança dos autos da comarca de Baurú para Itápolis. 2. Conforme prevê o art. 87 do CPC,não se tratando de extinção do órgão ou de modificação de competência absoluta (materia…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, II E V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. NÃO CABIMENTO. CONTEÚDO INTERLOCUTÓRIO. AUSÊNCIA DE MÉRITO. PRECEDENTES. REEXAME DE TESE JURÍDICA. DESCABIMENTO. CORREÇÃO DE INJUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. EVENTUAL EQUÍVOCO NA COMPETÊNCIA. PRORROGAÇÃO. 1. O acórdão rescindendo firmou entendimento de que a competência para julgamento da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CRIAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA. MEIO AMBIENTE E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. FASE DE EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO NO JUÍZO ORIGINAL. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão pela qual o juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal declinou da competência para processar e julgar Execução decorrente de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. TESE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO ART. 485 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. VEDAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não cabe ao STJ, em Recurso Especial, examinar omissão de dispositivos constitucionais a pretexto de violação do art. 535 do CPC/1973, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.