Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE AGRAVO EM TRIBUNAL DIVERSO. IRRELEVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a tempestividade é aferida na data do protocolo no juízo ou tribunal correto, não aproveitando à parte recorrente a circunstância de haver protocolado o recurso dentro do prazo, mas em juízo diverso, se o equívoco somente é corrigido após o decurso do prazo. 2. Recurso Especial …