JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO INTEGRADO. PRECEDENTES. 1. Conforme jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior de Justiça, os recursos interpostos contra decisão prolatada no âmbito do STJ tem sua tempestividade aferida a partir da data de protocolo na Secretaria desta Corte. Não há, nesses casos, a possibilidade de utilização de protocolo integrado com os Tribunais de origem. A propósito: AgRg nos EAREsp 123.572/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 30/03/2015; AgRg no AREsp 430.793/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 13/06/2014; AgRg no AgRg no REsp 1187010/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 22/05/2014; EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 860.989/DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/10/2014. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.503.259/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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