- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/09/2015, p. 29/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELA DATA PROTOCOLADA NESTA CORTE. RECURSO INTEMPESTIVO. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o recurso dirigido à instância especial, quando interposto na origem, tem sua tempestividade verificada pela data no protocolo desta Corte. Precedente da Corte Especial. 2. Deve ser considerada intempestiva a petição de agravo regimental interposta na Secretaria do Tribunal de origem, considerando seu recebimento no STJ meses após a publicação da decisão impugnada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 447.040/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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